A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) se manifestem a respeito do pedido de liminar formulado pelo próprio PT que pede a imediata inconstitucionalidade de uma instrução normativa formulada pelo Indea (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso) que autoriza o Estado a seguir o calendário nacional do plantio de soja, pois prejudica gravemente as medidas sanitárias essenciais para o combate da proliferação da ferrugem asiática.
A doença em questão é causada pelo fungo Pakopsora pachyrhzi e o seu avanço resulta na desfolha precoce da soja, o que impede a formação completa dos grãos e reduz, drasticamente, a produtividade do plantio. A praga se desenvolve a partir de um “triângulo”, no qual se faz necessária a interação de três fatores: o hospedeiro, o patógeno e o ambiente.
O partido alega que a instrução normativa faz o Estado renunciar a uma obrigação ilegalmente, delegando poderes a União e ignorando dispositivos da Constituição de Mato Grosso bem como os estudos técnicos realizados para combater o fungo da ferrugem asiática da soja. Além disso, alega ser uma estratégia ilegal de aderir a um calendário, sem qualquer justificativa plausível, para aumentar o período de plantio da soja em contradição ao período praticado desde 2015 em Mato Grosso.
"Foi colocado em risco à população de atividade agrícola mato-grossense e brasileira em grave risco de danos irrecuperáveis, com a oportunização de desenvolvimento da resistência por parte do fungo da ferrugem asiática da soja com relaçãos aos funticidas já existentes", alegou o PT. Isso porque a ampliação do período de cultivo da soja poderá facilitar a proliferação da ferrugem asiática ao não obedecer o prazo recomendado pelos especialista de "vazio sanitário" e do "período de semeadura para controle da ferrugem asiática".
A Ferrugem Asiática, doença fitossanitária causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi foi identificada no Brasil pela primeira vez em 2001 e é facilmente difundida com o auxílio dos ventos, alcançando todas as regiões produtoras de soja do país, caso não seja adequadamente tratada.
O parasita depende de uma conjugação de fatores para sobreviver e depende de um hospedeiro para se instalar, com destaque para os grãos de soja. A partir do momento em que se instala nas folhas da leguminosa, seus esporos sobrevivem por até 55 (cinquenta e cinco) dias.
"A suspensão do plantio por um período de 60 a 90 dias como outrora adotado pelo Estado de Mato Grosso, minimiza as possibilidades de que o fungo se espalhe por ação do vento. Por outro lado, o estabelecimento de um calendário nacional para o período de semana pode prejudicar toda a produção nacional, já que os estudos mostram a maior probabilidade de contaminação na fase de enchimento dos grãos. Por isso, a prevenção massiva da contaminação dos grãos de soja é que se adotou o vazio sanitário, período obrigatório em que não haverá plantios de soja em áreas sob sistema de irrigação, áreas de cultivo tradicional ou quaisquer outras modalidades de cultivo", sustenta o PT.
Como se trata de uma discussão eminentemente técnico científica, a Ação Direta de Inconstitucionalidade só será levada a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após a manifestação de todas as partes que figuram na ação, o que atende a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor:Redação AMZ Noticias