Jornal do Carajas
  Sábado, 18 de Maio de 2024

Decisão da justiça obriga extinta Telexfree a devolver R$ 6,1 mil a moradora de Cuiabá




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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Voip 99 Telexfree) a ressarcir uma mulher em R$ 6,1 mil, após ela investir US$ 1.375 na compra de produtos da empresa, que teve as atividades suspensas no Brasil pela Justiça.

A decisão foi publicada no dia 14 de abril. Na ação,  R.M.B.C.M. relatou que fez negócio com a Telexfree, comprando vários kits na modalidade “ADCentral”. No total, R. disse que o valor investido na compra dos produtos da empresa totalizavam R$ 6,1 mil.

A Telexfree oferecia os produtos como “marketing multinível”, com lucros fáceis, mas o Ministério Público do Acre denunciou a empresa pelo crime de “pirâmide financeira” em 2013. Naquele mesmo ano, a Justiça suspendeu as atividades da empresa no Brasil e, em razão disso, a mulher relatou não ter recebido nenhum retorno do valor que investiu. Além da devolução do dinheiro, R. também pediu para ser indenizada por danos morais. Em resposta, a Telexfree argumentou que a ação movida pelo mulher deveria ser suspensa, em razão da ação movida pelo Ministério Público, que culminou na suspensão das funções da empresa em todo o País.

Inadimplência contratual - Para o juíza Sinii Savana, a ação deixou demonstrado o inadimplemento contratual por parte da empresa, fato confessado pela própria. “Nesse ponto, mostra-se demonstrado o inadimplemento contratual da ré, porquanto resta incontroverso que a Telexfree deixou de cumprir sua obrigação contratual, tanto é que ela mesma, tentando justificar o descumprimento, agarra-se ao teor da decisão judicial acreana”. Desta forma, segundo a magistrada, a empresa tem a obrigação de ressarcir os valores investidos pela mulher.

“Logo, cabível a condenação da ré para que proceda a restituição dos valores dispendidos pelo autor, consistente na devolução do valor pago de R$ 6.113,25, tendo em vista que restou comprovado nos autos (fls. 42/47) que a requerente realmente aderiu ao plano proposto pela instituição requerida, no entanto, não recebeu nem os produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida”, determinaram. Já em relação ao pedido de danos morais, a magistrada entendeu que não é cabível.  

“No que tange aos danos morais, entendo que a parte autora assumiu o risco do negócio ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis, de modo que deve arcar com o ônus de sua escolha por ausência de cautela ao contratar”. “Além disso, verifico não há nos autos qualquer elemento probatório suficiente para demonstrar a ocorrência dos danos morais sofridos pela parte autora, afastando a possibilidade de acolher a pretensão indenizatória”, disse.

Polêmica judicial - O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou a suspensão dos serviços da Telexfree em junho de 2013, por prática de “pirâmide financeira”. A empresa foi acusada por obter ganhos ilícitos, mediante processo fraudulento e disfarce de marketing multinível.

De acordo com as investigações, a Telexfree teria criado um sistema na qual cada novo integrante comprava um “pacote” que remunerava os demais membros acima na cadeia. Esse novo integrante obtia lucros recrutando outras pessoas para o esquema. Atualmente, a empresa é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) com mais 80 empresas, por suspeita de aderir à pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.


Autor:Redação AMZ Noticias


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