Terca-Feira, 21 de Maio de 2024

Prefeitura de Palmas sanciona lei para proibir a inauguração de obras incompletas na cidade




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A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou uma lei que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas em Palmas. A medida proíbe que políticos ou de servidores públicos municipais realizem ou participem de eventos do tipo quando a obra não estiver completa, não tiver o material de expediente, os equipamentos ou estiver sem os profissionais necessários para que funcione para o fim que foi planejada.

Entram na definição de obras públicas: Pavimentação de vias públicas, Hospitais, Escolas, Centros de educação infantil, Unidades básicas de saúde, Unidades de pronto atendimento, Estabelecimentos similares aos mesmos

A lei é de autoria do vereador Lúcio Campelo (MDB) e foi aprovada na Câmara Municipal. O poder executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a medida, mas a lei já estão em vigor. Ela se aplica inclusive quando a obra for financiada apenas parcialmente com recursos públicos. Quando apresentou o projeto, o vereador disse que o objetivo era evitar o desperdício de recursos públicos e o uso eleitoreiro das obras.

Em âmbito estadual, existe uma lei semelhante em vigor desde 2017. No caso do estado, além dos itens contemplados na lei municipal a proibição também abrange: Restaurantes, cantinas e lanchonetes populares, Rodovias, ferrovias e linhas metroviárias, Terminais, estações rodoviárias, ferroviárias e metrô, Equipamentos esportivos e culturais, Trevos, rotatórias, pontes, viadutos e passarelas e Unidades de conservação voltadas à visitação pública.


Autor:Reda��o AMZ Noticias


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