Mais de 28 anos após ser cassado do cargo de prefeito de Barra do Garças, acusado por prática de corrupção, o médico Paulo Raye (Pros) tenta se eleger novamente nas eleições deste ano. Raye foi prefeito da cidade entre os anos de 1988 e 1992. Ele foi cassado pela Câmara Municipal no último ano do seu mandato.
Mas só 2016 ele foi condenado ressarcir os cofres públicos. A condenação se deu "em decorrência da conduta fraudulenta, negligente e eivada de má-fé" ao efetuar dolosamente, diversos pagamentos ilícitos, fundados em notas fiscais "frias", emitidas após a baixa fiscal das empresas Casa Araguaia Comércio e Representação; Idalina Farias Neta Siqueira e Construbon D. W. Nascimento, ocorridas no ano de 1989.
Após a cassação, ele se mudou de Barra e retornou em 2012, como candidato a vereador. Foi eleito como o mais votado e conseguiu se reeleger em 2016. No exercício dos mandatos de vereador, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou dezenas de ações contra Raye por improbidade administrativa.
A maioria delas diz respeito à acusação de esquema de permuta e venda ilegal de terrenos públicos. Ele já foi condenado em uma dessas ações. Além das ações por improbidade, o médico também responde várias ações por danos morais e materiais por erro médico e uso político-eleitoral de atendimentos médico-hospitalares.
Na Câmara, Raye foi líder do atual prefeito Roberto Farias (MDB) e seria sua segunda opção no pleito. Oficialmente, Farias apoia a candidatura do seu vice, Wellington Marcos Rodrigues (DEM).
Em 2018, o juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari condenou o vereador Paulo Raye ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo por conta de um esquema que resultou na doação de dois terrenos públicos de 5,4 mil metros quadrados à empresa A. Sandro de Azevedo e Cica Ltda.
Ele também foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e creditícios no período de 5 anos. Consta nos autos que Roberto Farias - que também foi condenado pelo caso - encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e Cia Ltda.
O objetivo, segundo o projeto de lei, era que a empresa beneficiária do terreno expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, acusou o MPE.
Em sua decisão, o juiz relatou que a iniciativa ilícita teve o apoio dos vereadores da Câmara de Barra de Garças, entre eles, Paulo Raye que transformaram o projeto em Lei.
“Não se sustenta erro interpretativo da norma ou equívoco objetivo diante de tais obviedades e contra expressa disposição legal, seja pela empresa que aumentou seu patrimônio em muitos módulos imobiliários, sejam pelos vereadores que tinham o dever constitucional de zelar pela igualdade de tratamento aos munícipes, pelo patrimônio desta cidade, tendo o dever de fiscalizar os atos do Executivo, seja pelo senhor prefeito que deliberadamente refletiu na disposição dos bens, propôs ao Legislativo, tendo sancionado seu resultado”, analisou o juiz.
OUTRO LADO - A reportagem responsável pela matéria tentou localizar, por duas vezes, o ex-prefeito. Porem as ligações telefônicas não foram atendidas.
Autor:AMZ Noticias com Midia News