Sábado, 18 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça nega liberdade para adolescente que atirou e matou Isabele Ramos em Cuiabá




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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou o habeas corpus que pedia a liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, em julho do ano passado, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Nesta quarta-feira (28), o desembargador Gilberto Giraldelli apresentou seu voto. Ele acompanhou o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que já havia manifestado pela manutenção da internação da garota, no dia 31 de março.

Em uma nova sessão, no dia 14 de abril, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou favorável ao habeas corpus. Naquele dia, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas feito por Giraldelli, que hoje apresentou seu voto. Assim, a votação na Turma ficou 2 a 1 pela manutenção da internação.

A defesa havia recorrido contra a sentença da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que sentenciou a menor a uma pena de até 3 anos de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Paralelo ao habeas corpus do TJ, a defesa também tenta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) também reverter a detenção da garota.

O CASO - O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. Isabele Ramos, então com 13 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga. A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma. A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.


Autor:Redação AMZ Noticias


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