Quinta-Feira, 09 de Julho de 2026

Juiz nega liberdade para acusados de matarem PM espancado em conveniência de Várzea Grande




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O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou o pedido de revogação das prisões preventivas de Wesdra Victor Galvão de Souza e Alan Patrik Schuller, acusados de espancar o policial militar Roberto Rodrigues de Souza até a morte, em uma loja de conveniências na cidade de Várzea Grande, em julho deste ano. Uma audiência de instrução deve ocorrer nesta quinta-feira (2).

O crime foi registrado por câmeras de segurança da loja de conveniências. Alan Patrik estava no único banheiro masculino do estabelecimento e, quando saiu, Roberto entrou, passando a utilizar o vaso sanitário com a porta aberta, de frente para o banheiro feminino onde estava Fernanda, namorada de Alan. Os dois homens então iniciaram uma pequena discussão.

Fernanda Aparecida Munico então saiu do banheiro feminino e pegou o namorado pelo braço, na tentativa de distanciá-lo da vítima, e levou-o em direção aos amigos Daiane dos Santos Neves e Wesdra Victor. A vítima os seguiu e tentou desferir um soco no rosto de Alan, que conseguiu se desvencilhar, dominou o policial e começou a agredi-lo. Os dois denunciados se uniram e passaram a agredir a vítima, deixando-o desacordado e fugindo do local. A vítima acabou falecendo.

Wesdra e Alan estão presos desde agosto de 2021, após se entregarem à polícia. Eles foram denunciados pelo Ministério Público em uma ação penal, mas apresentaram respostas à acusação, pedindo as revogações das prisões preventivas decretadas e a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz Murilo Moura Mesquita, no entanto, ao analisar o requerimento, entendeu que permanecem presentes os requisitos que autorizaram a prisão dos dois. Segundo o magistrado os “indícios de autoria constatados por ocasião da decretação da prisão, ao menos por ora, permanecem inalterados”. Ele também citou a violência extrema dos dois réus.

“Persiste a necessidade das custódias cautelares como forma de resguardar a ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta atribuída aos réus, revelada pelo modus operandi, em tese, utilizado na ação delituosa. Neste contexto, ao menos por ora, constata-se que os acusados, mesmo após constatarem que a vítima estava caída e sem condições de reação, deram sequência às agressões que a levaram a óbito, chutando a sua cabeça, cessando os golpes tão somente após insistência de Daiane e Fernanda, que lhes acompanhavam, quando o ofendido aparentemente já estava desacordado. Compete destacar, ainda, que até mesmo a interferência das pessoas acima mencionadas não foi suficiente para impedir as agressões contra o ofendido”, disse o juiz


Autor:Redação AMZ Noticias


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