Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024

Povo indígena Tapayuna do Xingu busca demarcação de antigo território no noroeste de Mato Grosso




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Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) receberam lideranças e representantes indígenas do povo Tapayuna para ouvir as demandas da comunidade e esclarecer sobre o andamento dos processos que buscam a demarcação do território tradicional da população, removida compulsoriamente para o Parque Indígena do Xingu, em Mato Grosso, na década de 1970.

O território reivindicado pelos indígenas Kajkwakratxi – conhecidos como Tapayuna – foi oficialmente reconhecido pelo Estado brasileiro em 1968, quando foi criada a Reserva Indígena Tapayuna, entre os rios do Sangue e Arinos, no noroeste de Mato Grosso. Oito anos depois, em 1976, a reserva foi extinta por meio de decreto editado pelo então presidente da República, Ernesto Geisel. Desde então, os indígenas removidos para o Xingu e seus descendentes tentam recuperar seu território tradicional e retornar com segurança ao local onde viveram seus antepassados.

Os Tapayuna foram recebidos pela procuradora da República Marcia Zollinger, coordenadora do Grupo de Trabalho Demarcação, da 6CCR/MPF, e pelo procurador regional da República Felício Pontes, que acompanha os processos relacionados à comunidade no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os membros do MPF explicaram que são dois os processos relacionados ao povo Tapayuna em curso no Tribunal.

A primeira ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2019, requereu a concessão de liminar para obrigar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a realizar expedição na área reivindicada pelos índios Kajkwakratxi, em Mato Grosso. O objetivo da medida é colher elementos indicativos da presença de índios isolados, investigar a existência de remanescentes da remoção do povo Tapayuna em 1970 e reunir subsídios técnicos para a constituição de um grupo técnico de identificação e delimitação.

“Esse processo recebeu decisão favorável da Justiça Federal de Mato Grosso em 2019, decisão essa que continua vigente. Ou seja, a Funai tem que realizar essa expedição, sob pena de pagamento de multa”, esclareceu Felício Pontes. Em complemento, a procuradora Marcia Zollinger ressaltou a importância dos resultados da expedição para a proteção do território. “Se forem identificados vestígios de povos isolados na região, podemos requerer uma medida de restrição de uso do território, disciplinando o ingresso e o trânsito de terceiros na área”, destacou.

A segunda ação civil foi ajuizada pelo MPF em 2021, com o objetivo de obrigar a Funai a constituir grupo técnico para dar início aos estudos e ao procedimento de demarcação do território tradicional Tapayuna, além de reparar os danos causados aos indígenas pela remoção forçada de seu território tradicional e pela extinção da antiga Reserva Indígena Tapayuna. O pedido de liminar foi negado pelo juiz de primeiro grau, que alegou que a etapa preliminar do processo de demarcação da terra indígena já teria sido contemplada na liminar concedida na ação anterior.

O MPF recorreu da decisão ao TRF1, onde o caso aguarda julgamento. O procurador Felício Pontes afirmou que o objetivo do Ministério Público é que esses dois processos sejam julgados conjuntamente pelo Tribunal, uma vez que são complementares. “Essa estratégia é importante para que o desembargador tenha a visão completa da situação”, disse. O membro do MPF pontuou ainda que, além da via judicial, a própria Funai pode decidir criar o grupo técnico por conta própria.

Grupo técnico - O MPF se comprometeu a expedir ofício solicitando à Funai informações sobre as providências adotadas pela autarquia para realizar a expedição no território da antiga Reserva Tapayunae e criar o grupo técnico de identificação, delimitação e demarcação do território tradicional.


Autor:AMZ Noticias com Assessoria


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